DOM Bordado ILA - Instituto de Logística da Aeronáutica
R$ 18,00
3× de R$ 6,36
vezes | parcela | total |
---|---|---|
1× sem juros | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
2× | R$ 9,41 | R$ 18,82 |
3× | R$ 6,36 | R$ 19,08 |
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DOM BORDADO ILA
O DOM bordado em forma de escudo, é usado sobre velcro no centro do bolso esquerdo da gandola do uniforme camuflado (10º Uniforme).
No macacão de voo, o DOM será usado no lado direito.
INFORMAÇÕES DO PRODUTO
Informações sobre o uso do DOM bordado Ref: Página 119 da RCA 35-2/2012
Art. 74. O DCE e o DOM, estabelecidos em legislação própria, são usados centralizados entre a portinhola do bolso e a sua base ou em posição equivalente. O DOM será usado no lado esquerdo e o DCE, quando for previsto o seu uso, no lado direito. Não utilizar, nos uniformes de representação, o distintivo com suporte de plástico transparente, o qual deverá ser utilizado, apenas, nos uniformes de serviços.
§ 1º O DCE e o DOM não podem ser usados simultaneamente, salvo no macacão de vôo e no 7º Uniforme .“B.”.
§ 2º Os DOM e os DCE, para uso no macacão de voo, em forma de escudo, são bordados em tecido e usados sobre velcro no centro do bolso. Excepcionalmente, neste uniforme o DOM será usado no lado direito e o DCE, no esquerdo.
§ 3º O DOM, em forma de escudo, bordados em tecido e usados sobre velcro no centro do bolso, é para uso na gandola camuflada, no macacão azul-aeronáutica, nos jalecos brancos (abrigos nº 18), no jaleco azul-aeronáutica (abrigo nº 23) e na jaqueta do abrigo de competição esportiva (abrigo nº 14).
O DOM bordado em forma de escudo, é usado sobre velcro no centro do bolso esquerdo da gandola do uniforme camuflado (10º Uniforme).
No macacão de voo, o DOM será usado no lado direito.
INFORMAÇÕES DO PRODUTO
Informações sobre o uso do DOM bordado Ref: Página 119 da RCA 35-2/2012
Art. 74. O DCE e o DOM, estabelecidos em legislação própria, são usados centralizados entre a portinhola do bolso e a sua base ou em posição equivalente. O DOM será usado no lado esquerdo e o DCE, quando for previsto o seu uso, no lado direito. Não utilizar, nos uniformes de representação, o distintivo com suporte de plástico transparente, o qual deverá ser utilizado, apenas, nos uniformes de serviços.
§ 1º O DCE e o DOM não podem ser usados simultaneamente, salvo no macacão de vôo e no 7º Uniforme .“B.”.
§ 2º Os DOM e os DCE, para uso no macacão de voo, em forma de escudo, são bordados em tecido e usados sobre velcro no centro do bolso. Excepcionalmente, neste uniforme o DOM será usado no lado direito e o DCE, no esquerdo.
§ 3º O DOM, em forma de escudo, bordados em tecido e usados sobre velcro no centro do bolso, é para uso na gandola camuflada, no macacão azul-aeronáutica, nos jalecos brancos (abrigos nº 18), no jaleco azul-aeronáutica (abrigo nº 23) e na jaqueta do abrigo de competição esportiva (abrigo nº 14).
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